Cadastro de Atividades Acompanhadas e Abono


✔ O QUE SE TRATA


Esta funcionalidade permite o registro de alunos que estejam em regime de atividade acompanhada, bem como dos que tiveram abono de faltas.


✔ QUEM FAZ O QUE E QUANDO


O DERAC realiza o cadastro após requerimento do aluno, acompanhado da devida documentação comprobatória, e desde que deferido pela coordenação do curso.


✔ COMO FAZER


Seguir os passos:

1) Inserir o código ou nome do aluno;

2) Selecionar curso e ano/período de ingresso, se necessário, e pesquisar;

3) A aba “Resultado” trará a listagem dos registros já efetuados;

4) Na aba “Inclusão”, selecionar o tipo de registro;

5) Inserir as datas de início e término;

6) Descrever o motivo, e salvar.



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