Cadastro de Atividades Acompanhadas e Abono
✔ O QUE SE TRATA |
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Esta funcionalidade permite o registro de alunos que estejam em regime de atividade acompanhada, bem como dos que tiveram abono de faltas.
✔ QUEM FAZ O QUE E QUANDO |
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O DERAC realiza o cadastro após requerimento do aluno, acompanhado da devida documentação comprobatória, e desde que deferido pela coordenação do curso.
✔ COMO FAZER |
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Seguir os passos:
1) Inserir o código ou nome do aluno;
2) Selecionar curso e ano/período de ingresso, se necessário, e pesquisar;
3) A aba “Resultado” trará a listagem dos registros já efetuados;
4) Na aba “Inclusão”, selecionar o tipo de registro;
5) Inserir as datas de início e término;
6) Descrever o motivo, e salvar.